Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2680/2010
07/14/2010
07/14/2010
1
14/07/2010
01/07/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.680, DE 14 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS n° 49, de 27.11.2009, publicado no DOU de 03.12.2009, foi alterado nos termos da Nota Técnica 2010/005, editada no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, ocorrido no último mês de junho, a qual está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;

CONSIDERANDO que, entre as alterações colacionadas, anota-se a exclusão de CFOP relativos a prestações de serviços de comunicação, conforme subitem 4.1 da aludida Nota Técnica 2010/005-ENCAT;

CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se harmonizarem os procedimentos pertinentes à emissão da NF-e com as disponibilidades técnicas para a geração do citado documento digital, especialmente, em relação às empresas prestadoras de serviços de comunicação;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

“Art. 198-A-3 .....................................................................................................
...........................................................................................................................

§ 4º Em caráter excepcional, para a emissão da NF-e, na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, fica o estabelecimento prestador de serviço de comunicação autorizado a informar o CFOP 5.949, 6.949 ou 7.949, em substituição, respectivamente, aos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 ou 7.301. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.