Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 1°.04.2022, Seção 1 - Extra A, p. 04.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1389/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2022:
Convênio ICMS nº 17/22 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA