Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2002
Publicação:02/06/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 08/02

Retificado DOU 20/02/2002
Retificado DOU 05/04/2002
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Comestível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
84,14%
153,20%
23,39%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
SC
105,71%
177,68%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
126,71%
214,91%
53,47%
102,00%
153,34%
237,78%
62,48%
116,64%
SC
105,71%
177,68%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo

RETIFICAÇÃO - DOU 20/02/2002, PAG. 14

RETIFICAÇÃO - DOU 05/04/2002, PAG. 28

Na Retificação publicada no DOU de 20/02/02, seção 1, página 14, ao Convenio ICMS 08/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 06.02.02, seção 1, página 23, na Cláusula terceira, onde se lê: " Anexo II ", leia-se: " Anexo III ".