Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
8
Complemento:
/2002
Publicação:
02/06/2002
Ementa:
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/02
Retificado DOU 20/02/2002
Retificado DOU 05/04/2002
Altera os Convênios ICMS
03/99
, de 16.04.99, e
37/00
, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Comestível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
84,14%
153,20%
23,39%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
SC
105,71%
177,68%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
Cláusula segunda
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Comestível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
84,14%
153,20%
23,39%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
SC
105,71%
177,68%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
126,71%
214,91%
53,47%
102,00%
153,34%
237,78%
62,48%
116,64%
SC
105,71%
177,68%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo
RETIFICAÇÃO - DOU 20/02/2002, PAG. 14
No Convênio ICMS 08/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 06.02.02, Seção 1, página 23:
a)
na cláusula primeira, Anexo II, onde se lê:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
84,14%
153,20%
23,39%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
Leia-se:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
89,90%
153,20%
21,90%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
b)
na cláusula segunda, Anexo II, onde se lê:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
84,14%
153,20%
21,39%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
Leia-se:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
89,90%
153,20%
21,90%
62,53%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
c)
na cláusula terceira, Anexo II, onde se lê:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
126,71%
214,91%
53,47%
102,00%
153,34%
237,78%
62,48%
116,64%
Leia-se:
GASOLINA AUTOMOTIVA
OLEO DIESEL
GLP
OLEO COMESTÍVEL
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
CE
137,38%
216,51%
52,37%
103,17%
153,34%
237,78%
62,48%
116,64%
RETIFICAÇÃO - DOU 05/04/2002, PAG. 28
Na Retificação publicada no DOU de 20/02/02, seção 1, página 14, ao Convenio ICMS 08/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 06.02.02, seção 1, página 23, na Cláusula terceira, onde se lê: " Anexo II ", leia-se: " Anexo III ".