Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2009
05/06/2009
08/06/2009
1
08/06/2009
08/06/2009

Ementa:Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.02), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 096/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos contribuintes obrigados à registro junto a Agência Nacional de Petróleo - ANP;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Subseção II da Seção III do Capítulo III, bem como o caput do artigo 27 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), passando a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III
.........................................................................................................................................................
Seção III
.........................................................................................................................................................
Subseção II

Das Atividades Relacionadas com a Indústria do Petróleo, Biodiesel B100 e o
Abastecimento Nacional de Combustíveis

Art. 27 A concessão de inscrição no CCE/MT e a respectiva alteração de quaisquer dos dados anteriormente declarados, de estabelecimento obrigado a registro e/ou autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP, ficam condicionadas à apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
......................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 5 de junho de 2009.