Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 58/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a viger com a seguinte redação a cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:

“Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício.

Parágrafo único – Na hipótese de redução de base de cálculo, poderão ser adotados percentuais distintos dos previstos nas cláusulas anteriores.”

Cláusula segunda Fica a vigência do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, prorrogada até 30 de abril de 2002.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.