Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
224/2016
12/22/2016
12/26/2016
34
26/12/2016
1º/01/2017

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 224/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,67 (cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2016.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2017 A 31/01/2017

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
CM
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
3,7166
JUROS
221,89
220,44
218,99
217,69
216,20
214,81
213,50
212,09
210,87
209,58
208,36
207,16
2001
C.M.
3,3692
3,3439
3,3276
3,3161
3,2899
3,2531
3,2390
3,1922
3,1415
3,1133
3,1016
3,0572
JUROS
205,89
204,87
203,61
202,42
201,08
199,81
198,31
196,71
195,39
193,86
192,47
191,08
2002
C.M.
3,0342
3,0286
3,0231
3,0175
3,0143
2,9933
2,9604
2,9099
2,8513
2,7857
2,7140
2,6044
JUROS
189,55
188,30
186,93
185,45
184,04
182,71
181,17
179,73
178,35
176,70
175,16
173,42
2003
C.M.
2,4607
2,3960
2,3451
2,3084
2,2708
2,2616
2,2767
2,2926
2,2972
2,2831
2,2592
2,2495
JUROS
171,45
169,62
167,84
165,97
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
2004
C.M.
2,2388
2,2254
2,2078
2,1841
2,1640
2,1395
2,1087
2,0818
2,0583
2,0316
2,0220
2,0113
JUROS
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
2005
C.M.
1,9950
1,9846
1,9781
1,9702
1,9510
1,9410
1,9459
1,9547
1,9626
1,9782
1,9808
1,9683
JUROS
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
2006
C.M.
1,9619
1,9604
1,9465
1,9476
1,9565
1,9561
1,9487
1,9357
1,9324
1,9245
1,9199
1,9045
JUROS
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
2007
C.M.
1,8937
1,8887
1,8806
1,8764
1,8723
1,8696
1,8666
1,8618
1,8550
1,8295
1,8083
1,7949
JUROS
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
2008
C.M.
1,7762
1,7505
1,7333
1,7268
1,7148
1,6958
1,6645
1,6336
1,6155
1,6217
1,6159
1,5984
JUROS
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2009
C.M.
1,5973
1,6044
1,6043
1,6063
1,6199
1,6193
1,6164
1,6216
1,6320
1,6305
1,6265
1,6271
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2010
C.M.
1,6260
1,6278
1,6115
1,5941
1,5841
1,5728
1,5485
1,5433
1,5399
1,5231
1,5065
1,4912
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2011
C.M.
1,4680
1,4624
1,4482
1,4345
1,4258
1,4187
1,4185
1,4204
1,4211
1,4125
1,4020
1,3964
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2012
C.M.
1,3904
1,3926
1,3884
1,3875
1,3798
1,3658
1,3535
1,3442
1,3241
1,3072
1,2958
1,2999
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2013
C.M.
1,2966
1,2881
1,2842
1,2816
1,2776
1,2784
1,2743
1,2647
1,2629
1,2571
1,2403
1,2325
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2014
C.M.
1,2291
1,2207
1,2158
1,2055
1,1879
1,1826
1,1880
1,1955
1,2021
1,2014
1,2012
1,1941
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2015
C.M.
1,1806
1,1762
1,1684
1,1622
1,1483
1,1378
1,1333
1,1256
1,1192
1,1147
1,0991
1,0801
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2016
C.M.
1,0674
1,0627
1,0467
1,0385
1,0340
1,0303
1,0188
1,0025
1,0064
1,0021
1,0018
1,0005
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2017
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO