Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste-Revogado
Número:4
Complemento:/71
Publicação:10/04/1971
Ementa:Atribui competência para a concessão de regime especial a contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do ICM e IPI.
Assunto:Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04/71
. Revogado, a partir de 21.12.72, pelo Conv. AE-09/72.

Os Secretários de Fazenda e do Distrito Federal, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula única Os regimes especiais de que trata o art. 90 do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, serão concedidos pelo fisco estadual, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuintes do IPI.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.