Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 107/09, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 15, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 107/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.06.10, Seção 1, p. 17)

No Convênio ICMS 08/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1º de abril de 2010, Seção 1, página 15, na cláusula primeira,
onde se lê:
“Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Erro! A referência de hyperlink não é válida., de 11 de dezembro de 2009.”,

leia-se:
“Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 107/09, de 11 de dezembro de 2009.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA