Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2017
23/08/2017
28/08/2017
101
28/08/2017
28/08/2017

Ementa:Altera a Portaria nº 119/SEFAZ/2016 de 17 de junho de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Difusão Externa de Informações
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 119/2016
Alterado por/Revogado por: - Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 149/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o parágrafo único, acrescentar os parágrafos 1º e 2º e dar nova redação ao caput do artigo 11 da Portaria nº. 119/SEFAZ/2016, conforme exposto abaixo:

"Art. 11 Depois de finalizada a Nota Técnica, caberá ao Superintendente responsável pela Unidade que elaborou a mesma a colheita de conformidade do Secretário Adjunto do Tesouro do Estado.

§ 1º Nos casos em que houver necessidade, a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica deverá ainda confeccionar o ofício de encaminhamento da mesma, que deverá ser assinado pelo Superintendente da unidade e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

§ 2º Posteriormente a Nota Técnica será entregue na Unidade de Normas de Finanças Públicas para controle, envio ao demandante e arquivo, consoante ao disposto no caput do artigo 7º da Portaria nº. 119/SEFAZ/2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2017.


FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)