Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
223/2011
08/16/2011
08/18/2011
15
18/08/2011
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Ementa:Dispõe sobre o desenquadramento de contribuinte do regime de estimativa de que tratou a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29/12/2010 (DOE de 30/12/2010), no período que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:Produz efeitos no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 223/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que o regime de estimativa fiscal, em qualquer de suas modalidades, somente se amolda a estabelecimento em efetiva atividade;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica desenquadrado do regime de estimativa de que tratou a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29/12/2010 (DOE de 30/12/2010), revogada pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011), com efeitos no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2011, o estabelecimento Frigorífico Juruena Ltda, inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° 13.357937-9, arrolado no item 3 do Anexo Único daquela Portaria.

§ 1° O desenquadramento determinado nesta Portaria implica a exclusão dos valores atribuídos ao contribuinte para recolhimento, pelo regime de estimativa, a título de ICMS e de contribuição ao FUNDEIC, conforme Anexo Único da Portaria n° 175/2011-SEFAZ e suas alterações.

§ 2° Em decorrência do disposto nesta Portaria, os valores totais indicados no Anexo Único da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, observada a alteração conferida pela Portaria n° 192/2011-SEFAZ, de 20/07/2011 (DOE de 22/07/2011) serão considerados com a subtração dos valores excluídos na forma do parágrafo anterior.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de agosto de 2011.