Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2019
27/09/2019
11/10/2019
77
11/10/2019
11/10/2019

Ementa:Altera o Anexo da Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/15 (DOE de 21/01/15), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 012/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 152/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo da Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/15 (DOE de 21/01/15), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com alteração no grupo 2.17. outros, conforme o Anexo desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

"ANEXO DA PORTARIA N° 012/2015-SEFAZ

(...)
2.17. outros
OutrosUnCódigo LPMValor R$
Lenha em qualquer forma, de coníferasSt44011100000165,00
Lenha em qualquer forma, de não coníferasSt44011200000165,00
Rolete (miolo de laminação)St440130000010110,00
Carvão Vegetal IndustrialMdc440200000003118,00
(...)."