Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
16
Complemento:
/2002
Publicação:
03/21/2002
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 20/96, de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR.
Assunto:
Doação
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 16/02
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 4/02
,
publicado no DOU de 09/04/02.
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 20/96
,
de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A cláusula primeira do Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelas entidades PROVOPAR - Programa do Voluntariado do Paraná e Instituto Pró-Cidadania de Curitiba com mercadorias recebidas em doação da Secretaria da Receita Federal, para viabilizar a implantação e operacionalização das suas atividades.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.