Texto:
- Cooperativa Agrícola Mista de Coari Ltda;
- Cooperativa Mista Agropecuária de Itacoatiara;
- Cooperativa Mista Agropecuária de Manacapuru;
- Cooperativa Mista Agrícola de Maués Ltda;
- Cooperativa Central Norte Brasil Ltda;
- Cooperativa Mista dos Juticultores de Parintins.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não dará direito à restituição de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.