Texto: DECRETO 1.149, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
§ 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será gerido pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, e os recursos oriundos desse Fundo serão devidos à Desenvolve MT, que o investirá na aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.
§ 2º O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se por todos os passivos oriundos da Carteira Imobiliária da extinta COHAB/MT e do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT firmar instrumento contratual com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, com o intuito de efetivar o objeto deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.526, de 05 de setembro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.