Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2013
02/26/2013
02/28/2013
25
28/02/2013
28/02/2013

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, Lei nº 9.862/2012.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 013/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:


Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2013.

Presidente do CEDEM