Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/99
Publicação:28/10/1999
Ementa:Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 76/99

Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 2/99, publicado no DOU de 17/11/99.
Aprovado pelo Decreto nº 1.035/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Anexos I e II do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com os seguintes percentuais relativos aos Estados indicados:
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999