Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
76
Complemento:
/99
Publicação:
10/28/1999
Ementa:
Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 76/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
2/99
, publicado no DOU de 17/11/99.
Aprovado pelo Decreto nº
1.035/99
.
Altera os
Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99
, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no
s
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os
arts. 6º ao
10
da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os Anexos I e II do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com os seguintes percentuais relativos aos Estados indicados:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíq. 7%
Alíq. 12%
DF
28,42%
71,23%
35,67%
68,24%
59,20%
9,94%
46,58%
PE
46,67%
95,55%
33,43%
65,47%
56,55%
9,62%
41,71%
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
Gás Liqüefeito de
Petróleo
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
DF
128,05%
204,06%
63,59%
85,90%
282,88%
335,09%
30,67%
74,23%
AM
124,07%
198,15%
45,59%
74,51%
253,62%
313,83%
29,87%
56,47%
PE
109,89%
179,86%
52,91%
84,22%
237,24%
277,80%
29,74%
56,34%
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999