Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:125
Complemento:/2024
Publicação:10/31/2024
Ementa:Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia", cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Operações internas/interestaduais.
Materiais de Construção
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 31.10.2024 Secão 1, p. 123, pelo Despacho 46/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. . Ratificação nacional publicado no DOU de 19.11.2024 Secão 1, p. 54, pelo Ato Declaratório 32/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de compensação com o ICMS devido nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia", cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos especificados em legislação estadual.

Cláusula segunda A legislação estadual disporá sobre regras, limites, condições e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.