Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1467
/89
03/31/1989
04/03/1989
2
03/04/89
03/04/89
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
Ratifica Convênios ICMS nº 01 a 25/89.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.467, DE 31 DE MARÇO DE 1989
Ratifica Convênios celebrados nos termos da lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
01/89
,
02/89
,
03/89
,
04/89,
05/89
,
06/89
,
07/89,
08/89
,
09/89
,
10/89,
11/89,
12/89,
13/89,
14/89,
15/89,
16/89,
17/89,
18/89,
19/89,
20/89,
21/89,
22/89,
23/89,
24/89
e
25/89,
celebrados na 54ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de março de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30.03.89, são republicados em anexo a este decreto.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 1989, 167º da Independência e 100º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
FAUSTO SOUZA FARIA
Secretário da Fazenda