Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 07.12.2021, Seção 1, p. 42.
CONVÊNIO ICMS n° 200/21 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 201/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
CONVÊNIO ICMS n° 203/21 - Altera o Convênio ICMS nº 116/21, que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA