Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAG
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59
/2024
05/17/2024
05/20/2024
6
20/05/2024
20/05/2024
Ementa:
Constitui o Comitê Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e de Gestão - IMGG no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Assunto:
Gestão Pública
Modelo de Governança e Gestão - IMGG - Gestãopública.gov.br
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria nº 154/2025
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 059/2024/SEPLAG
Constitui o Comitê Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e de Gestão - IMGG no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
, no exercício das atribuições e;
CONSIDERANDO
a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 178/GSF-SEFAZ/2020, alterada pela Portaria nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;
CONSIDERANDO
a Portaria Conjunta nº 011/2024-CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, de 15 de março de 2024 (republicado no DOE nº 28.704), que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e
CONSIDERANDO
que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublicagov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos,
RESOLVE:
Art. 1
° Instituir o Comitê Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Adriano Mota Queiroz - UGE - revisor
II - Cristiane Picolin Sanches - NGER - revisora
III - Emanuelle Palmeira Bulhões - NGER - relatora dos critérios 1 e 6
IV - João Lima Rios Neto - NGER - relator critério 2
V - Marcia Kuchar Matte - NGER - relatora dos critérios 4 e 5
VI - Nivanda França Araújo - NGER - relatora do critério 3
VII - Adriano Sabino Gomes - SAEGMT
VIII - Anacléia Soares Pereira Dias - SAPGD
IX - Danielle Ferreira dos Santos - SAAS
X - Eustáquio José Rodrigues Filho - SAGP
XI - Iana Sharla Marques Franca Correa Nascimento - SAAS
XII - Jacqueline Cavalher Pinheiro - SAAG
XIII - Luzinete Aparecida Campos Caldereiro - SAGPP
XIV - Marcel Ribeiro Primo de Souza - SAAS
XV - Marcos de Moraes Gomes Junior - SAGP
XVI - Mariana Gonzaga Fialho - SEAPS
XVII - Murilo Nunes de Oliveira - SAAG
XVIII - Rafael Longo do Prado - SAAS
XIX - Regina Akiko Imada Doy - SAPGD
XX - Samuel Antonio de Camargo Rangel - SEAPS
XXI - Talita Peske Rodrigues - SEAPS
XXII - Tatiana Laura Guedes Libardi - SAGP
XXIII - Telma Monteiro Lima Rassi - SAPGD
XXIV - Valdecarlos José dos Santos - SAAS
§
1
° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.
§
2
° A participação dos membros deste Comitê Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2
° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema Gestaopublicagov.br divulgados pelo Comitê Central de Aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.
Art.
3º
Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar ao Presidente do Comitê com antecedência, a ocorrência de qualquer afastamento, férias, licença médica ou outros impedimentos.
Art.
4º
Os revisores e os relatores constantes nos incisos do art. 1º desta Portaria poderão convocar outros servidores da Secretaria, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.
Art. 5
° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá - MT, 17 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão