Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/2014
Publicação:19/08/2014
Ementa:Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 83, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
I – Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
II – Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Piauí a isentar saídas internas de geladeiras, realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;
III – Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.