Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 140/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 117/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.776/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Convênio ICMS 140/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido da cláusula terceira, renumerando-se a atual cláusula terceira para cláusula quarta:

 Cláusula terceira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder o benefício fiscal previsto na cláusula primeira para as prestações de serviço de comunicação ocorridas até 31 de maio de 2005.”.

 Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Manaus, AM, 30 de setembro de 2005