Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/93
03/26/1993
04/01/1993
9
01/04/93
01/04/93

Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria Circular 71/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/93 - CGAT


O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19.11.92, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação de contas de Exatorias Estaduais situadas em Municípios que, pelas características da região, não permitem a aplicação, na íntegra, do disposto nos incisos IV e V do art. 1º da mesma Portaria Circular,

R E S O L V E:

Baixar a presente Instrução Normativa, estabelecendo os procedimentos para prestação de contas a serem observados pelas Exatorias Estaduais relacionadas no Anexo Único.

1. - PRODUTO DA ARRECADAÇÃO

1.1 - A prestação de contas do produto da arrecadação será efetuada nos locais e prazos estabelecidos no Anexo Único, através de Ordem de Pagamento à conta corrente da Secretaria de Estado da Fazenda em Cuiabá - MT.

1.2 - Em relação aos prazos para prestação de contas do produto arrecadado, aplica-se as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ.

2.1 - Os documentos de arrecadação serão preparados de acordo com a Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, em lotes diários, emitindo-se, relativamente aos mesmos, os documentos de controle Totalizador Parcial de Arrecadação - TPAR, Boletim Diário de Arrecadação - BDAR e o Boletim de Recolhimento de Arrecadação Estadual - BRAE.

2.2 - Os BRAE deverão ser separados em envelope próprio, dirigido à Divisão de Controle da Receita da Coordenadoria de Programação e Controle Financeiro.

2.3 - Os documentos referidos nos subitens 2.1 e 2.2 serão encaminhados à Coordenadoria de Arrecadação, pelo malote seguinte à prestação de contas do produto, que repassará o envelope contendo os BRAE ao destinatário.

2.4 - O comprovante da Ordem de Pagamento do período acompanhará os lotes diários de documentos de arrecadação a que se referir, sendo posteriormente remetidos ao órgão mencionados no subitem 2.2.

3. - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

3.1 - A observância da presente não dispensa o atendimento às demais disposições da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ e suas alterações posteriores.

4. DISPOSIÇÃO FINAL

4.1 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 26 de março de 1993.

ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO ÚNICO

EXATORIA ESTADUAL AGÊNCIA PRAZO
1. Canabrava do NorteBRADESCO/Juruena
toda sexta-feira
2. ConfresaBRADESCO/Porto Alegre do Norte
toda sexta-feira
3. CotriguaçúBRADESCO/Porto Alegre do Norte
toda sexta-feira