Texto: CONVÊNIO ICMS 159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 . Consolidado até o Conv. ICMS 27/2024. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.803/09 . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/09. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.793/09. . Alterado pelos Convs. ICMS 16/09, 135/11, 141/12, 27/2024. . Prorrogado até 30.04.2011 pelo Conv. ICMS 16/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 147/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 141/12. . Autorização para não exigência de ICMS de créditos apropriados: Conv. ICMS 135/11, claúsula terceira. . Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.