Texto:
Cláusula segunda Encerra-se o diferimento a que se refere a cláusula anterior quando das vendas efetuadas pela Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, prazo que não poderá ser superior a 6 (seis) meses contados da data de transferência da mercadoria à COBAL.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional .
Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.