Texto: CONVÊNIO ICMS 120/89 . Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89. . Ratificado pelo Decreto nº 2.653/90. . Adesão de RR pelo Convênio ICMS 69/17.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.
Signatários: AC, AL, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SP, SE e TO.