Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2009
05/14/2009
05/14/2009
36
14/05/2009
14/05/2009

Ementa:Aprova a concessão do benefício fiscal “ cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima “Borracha sintética derivada dos óleos, em formas primárias Outras - SBR”, NCM 4002.19.19, sob as mesmas condições.
Assunto:Benefícios Fiscais
Diferimento
Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2009

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2009, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão de concessão do benefício fiscal “diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias”, cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima ”Chapas de liga de metal amorfo e Bobina de liga de metal amorfo”, NCM 8504.90.90 e NCM 7226.99.00, sob as mesmas condições.

Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima “Chapas de liga de metal amorfo e Bobina de liga de metal amorfo”, à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 14 de Maio de 2009


FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT