Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149
/93
01/04/1994
01/04/1994
3
01/01/94
01/01/94
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para a emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de janeiro/94
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 149/93
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de JANEIRO de 1.994.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de Julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em Cr$ 187,77 (CENTO E OITENTA E SETE CRUZEIROS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1994, será de Cr$ 2.425,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE CINCO CRUZEIROS REAIS).
Art. 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de JANEIRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de Cr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA CRUZEIROS REAIS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de Cr$ 1.150,00 (UM MIL CENTO E CINQÜENTA CRUZEIROS REAIS).
Art. 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de JANEIRO de 1994.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1.993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 30/12/93
PORTARIA CIRCULAR: 149/93
MÊS
1986
1987
1989
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
17869704,188
97
11005871,390
85
2395688,157
73
FEV
15374937,310
96
9421843,543
84
2056033,570
72
MAR
13443638,462
95
7876888,239
83
1743434,706
71
ABR
13458775,186
94
6877570,569
82
1502879,801
70
MAI
13353790,603
93
5685693,912
81
1260053,183
69
JUN
13170003,183
92
4606416,441
80
1069826,053
68
JUL
13004679,622
91
3903071,232
79
895060,799
67
AGO
12851496,274
90
3787346,240
78
721378,639
66
SET
12639488,212
89
3560419,550
77
597930,083
65
OUT
12426077,265
88
3369761,852
76
482207,210
64
NOV
12194638,961
87
3087337,504
75
379044,204
63
DEZ
11805395,778
86
2735339,958
74
298530,260
62
MÊS
1989
1990
1991
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
231880,998
61
15864,541
49
1646,635
37
FEV
231880,998
60
10164,415
48
1369,880
36
MAR
195909,804
59
5880,411
47
1280,008
35
ABR
163493,841
58
4163,557
46
1179,170
34
MAI
147282,874
57
4163,557
45
1082,618
33
JUN
133972,575
56
3850,709
44
993,575
32
JUL
107349,017
55
3605,412
43
907,792
31
AGO
83373,748
54
3254,128
42
825,681
30
SET
64462,587
53
2942,609
41
737,477
29
OUT
47405,153
52
2605,978
40
631,580
28
NOV
34457,108
51
2292,110
39
527,062
27
DEZ
24351,194
50
1966,783
38
403,778
26
MÊS
1992
1993
1994
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
314,436
25
25,337
13
1,000
1
FEV
250,446
24
19,560
12
MAR
198,524
23
15,442
11
ABR
162,653
22
12,261
10
MAI
135,834
21
9,628
9
JUN
110,018
20
7,466
8
JUL
89,234
19
5,734
7
AGO
73,676
18
4,389
6
SET
59,898
17
3,326
5
OUT
48,550
16
2,474
4
NOV
38,705
15
1,830
3
DEZ
31,283
14
1,367
2
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, DERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 2.425,00 UFIR = CR$ 187,77
T.S.E. = CR$ 350,00 ÍNDICE MÉDIO (JUL/93 À DEZ/93 = 3,186)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 1.150,00