Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/95
11/16/1995
11/20/1995
8
20/11/95
20/11/95

Ementa:Inclui e altera itens da Lista Preços Mínimos para efeito da base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 86 - Alterou Portaria Circular 86/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 -Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 097/95 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir e alterar na lista de preços mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 086/95-SEFAZ, de 04.10.95, os produtos constantes no anexo desta Portaria Circular.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 097/95 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
AGUARDENTE
-
-
-
A granel
Lt
900516
0,90
Bagaceira
Lt
909050
4,00
Cachaça de São Francisco
Lt
909084
4,11
Ypióca
Lt
909114
3,56
Jamel
Lt
909122
1,86
Pitu
Lt
909149
1,64
Pirassununga
Lt
909165
2,33
Velho Barreiro
Lt
909173
2,01
Oncinha
Lt
909181
1,60
Outros
Lt
909157
1,70
Oncinha
Gfa
909254
1,21
Caninha da Roça
Gfa
909262
1,33
Outros
Gfa
909130
1,33