Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
68
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.
Assunto:
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Redução de Base de Cálculo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 68/01
.Ratificado pelo
Ato Declaratório Nº 07/01,
publicado no DOU de 09/08/01.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao
Convênio ICMS 30/01
, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 30/01, de 29 de maio de 2001.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.