Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2015
Publicação:08/10/2015
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 08.10.2015, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 14.10.2015, Seção 1, p. 14 (renumeração de 3 para 9).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

Cláusula primeira Os incisos do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.".

Cláusula segunda Fica acrescido o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:
"III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.".

Cláusula terceira Fica revogado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.10.15. Seção 1, p. 14)

No Ajuste SINIEF nº 3/15, de 2 de outubro de 2015, publicado no DOU de 8 de outubro de 2015, Seção 1, página 17, onde se lê: "AJUSTE SINIEF 3 ...", leia-se: "AJUSTE SINIEF 9 ...".