Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2024
09/26/2024
09/27/2024
39
27/09/2024
27/09/2024

Ementa:Dispõe sobre substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:DocLink para 71 - Revogou a Portaria 71/2024
Alterado por/Revogado por:DocLink para 152 - Revogada pela Portaria 152/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 113/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como Primeiro e Segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.

Parágrafo Único Nos termos da competência administrativa, responde:
I - O primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - O segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - Ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - Impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 071/2024/SAAF/SEFAZ, DOE nº 28.767, de 20 de junho de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda em Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2024.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 148/2023/SAAF-SEFAZ