Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
190/2011
19/07/2011
21/07/2011
37
21/07/2011
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 163/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 050/2015
- Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 190/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

A COORDENADORA DA UNIDADE DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 10 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12/07/2011 (DOE da mesma data),

CONSIDERANDO as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 6, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promover ajuste na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:

I – acrescentado o § 7° ao artigo 5°, com a redação indicada:

"Art. 5° ........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 7° Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior, exclusivamente para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. (cf. Ajuste SINIEF 6/2011 – efeitos a partir de 1° de julho de 2011)"


II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2011.


(Original assinado)
LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA