Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Assunto:Isenção
Acesso à Internet
Programa Internet Popular




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 74, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 48, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 43.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 38, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.