Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:75
Complemento:/2017
Publicação:30/11/2017
Ementa:Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 75, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU em 30.11.2017, Seção 1, p. 94.
. Revogado, a partir de 1°.01.2019, pelo Ato COTEPE/ICMS 61/2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Ato COTEPE 33/15, de 10 de junho de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO
ProdutoTemperaturaGasolina AÓleo Diesel
UFº CFatorFator
AC28,50,99060,9931
AL28,00,99120,9935
AM29,50,98950,9923
AP30,00,98900,9918
BA27,50,99170,9939
CE29,50,98950,9923
DF24,00,99560,9967
ES27,50,99170,9939
GO26,50,99280,9947
MA30,00,98900,9918
MG24,50,99510,9963
PA29,50,98950,9923
PB28,00,99120,9935
PE27,50,99170,9939
PI31,00,98790,9910
PR22,00,99780,9984
RJ25,50,99450,9955
RN30,50,98840,9914
RO28,50,99060,9931
RR30,50,98840,9914
RS20,01,00001,0000
SC20,01,00001,0000
SE28,00,99120,9935
SP23,50,99620,9971
TO29,50,98950,9923