Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/94
04/20/1994
04/22/1994
8
22/04/94
01/05/94

Ementa:Aprova os ajustes ao Programa de Controle, Retenção, Acondicionamento e Envio das vias de Documentos Fiscais, para processamento (Programa CNF), realizados pelos serviços de fiscalização em execução
Assunto:Programa de Controle Retenção ... P/ Processamento - Programa CNF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 49/94 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de equacionar os trabalhos regulamentados pelo Programa supracitado, aprovado pela Portaria Circular nº 126/SEFAZ-93 de 28/10/93, as realidades operacionais atuais do órgão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os ajustes ao “PROGRAMA DE CONTROLE, RETENÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DAS VIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA PROCESSAMENTO (PROGRAMA CNF), elaborado pela Coordenadoria de Gerenciamento de Informática, cuja redação atualizada, ora se publica.

Artigo 2º - Respondem de forma solidária e supletiva pela execução e controle dos trabalhos regulados pelo Programa, a Coordenadoria de Gerenciamento de Informática e a Coordenadoria Executiva de Fiscalização, devendo serem tomadas todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do mesmo.

Artigo 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Maio de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em 20 de Abril de 1.994.

Umberto Camilo Rodovalho
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE INFORMÁTICA

PROGRAMA DE CONTROLE, RETENÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE NOTAS FISCAIS RETIDAS NOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO EM EXECUÇÃO PARA PROCESSAMENTO (PROGRAMA CNF) Os serviços de fiscalização em execução, ao reterem vias de documentos fiscais de mercadorias e/ou serviços em circulação, deverão repassá-las, de forma criteriosa, a Coordenadoria de Gerenciamento de Informática desta Secretaria de Estado de Fazenda (CGI/SEFAZ) em consonância com o previsto neste Programa. 01 – OBJETIVOS Consiste este instrumento na orientação do recebimento, acondicionamento e envio das vias de documentos fiscais retidas pelos agentes do fisco, segundo critérios mínimos de organização, que possibilitem um fluxo contínuo e controlado de documentos a Divisão de Produção/CGI/SEFAZ (DPRO/CGI/SEFAZ), de tal forma a traduzir-se em confiabilidade, racionalização e suporte ao trabalho de fiscalização. 02 – PROGRAMA PENEIRÃO: AGILIZAÇÃO As disposições aqui contidas visam tornar ágil a recepção e processamento das informações dos documentos fiscais, deixando-as disponíveis, no menor prazo possível, a Coordenadoria de Fiscalização/CGAT/SEFAZ (COFIS/CGAT/SEFAZ), para o compilamento de seus dados e envio a Coordenadoria Executiva de Fiscalização/CGAT/SEFAZ (CEF/CGAT/SEFAZ), para aplicação nos programas de fiscalização que utilizem como fonte os dados fornecidos por tais documentos. O Programa Peneirão, por sua vez, traduz-se pelo cotejo de valores registrados e contabilizados nos livros fiscais do contribuinte, referentes a compra e venda de mercadorias e/ou serviços utilizados ou prestados com aqueles indicados nos documentos retidos pelo fisco. 03 – OPERACIONALIZAÇÃO A retenção das vias dos documentos fiscais deverá ser feita, impreterivelmente, nos Postos Fiscais, ocasionalmente, por Agentes Arrecadadores-Chefes das Exatorias Estaduais nas situações previstas no item 2 da alínea “f” do parágrafo abaixo; ou eventualmente, pelos serviços especiais de fiscalização em execução, designados pelas Divisões da Coordenadoria Executiva de Fiscalização/CGAT/SEFAZ. No trânsito das mercadorias e/ou serviços, a via será retida segundo os seguintes critérios: a) na saída para destinatário localizado neste estado – a 2ª (segunda) via – no primeiro Posto Fiscal, observada a alínea “f”;

b) na saída para o exterior – a 2ª (segunda) via no Posto Fiscal de divisa interestadual;

c) na saída para destinatário localizado em outra Unidade da Federação a 3ª (terceira) via no Posto Fiscal de divisa interestadual;

d) na entrada deste Estado a destinatário localizado nesta Unidade da Federação – a 2ª (segunda) via no primeiro Posto Fiscal de divisa interestadual;

e) se o documento fiscal for emitido por processamento de dados, a retenção da via obedecerá, quanto a sua destinação, as disposições contidas no documento; f) na saída de mercadorias efetuada por contribuinte atacadista, classificado no grupo 4.00.00 do anexo III do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 1944/89), para destinatário localizado neste Estado, a 2ª (segunda) via deverá ser entregue pelo remetente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao das operações na:

1) Coordenadoria de Gerenciamento de Informática da Secretaria de Fazenda, quando o estabelecimento estiver situado na capital do Estado; e

2) Exatoria do seu domicílio fiscal no caso de estabelecimentos situados em outros municípios.

Em se tratando do item 2 da alínea “f” acima, a preparação e envio das vias de documentos fiscais, que lhe forem direcionadas, ficam condicionadas as regras contidas nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4 deste Programa.

Uma vez retidas, as vias dos documentos fiscais deverão ser acondicionadas e enviadas segundo os critérios abaixo: I – Em malotes fornecidos e transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos, preparados pela Divisão de Produção/CGI/SEFAZ, conforme o disposto no subitem 3.1;

II – Segundo os critérios de acondicionamento previstos no subitem 3.2;

III – Em malotes que, por sua vez deverão ser lacrados como estabelece o subitem 3.3;

IV – Nos prazos especificados no subitem 3.4 e;

V – Observando o fluxo apresentado no subitem 3.5; Os malotes fornecidos deverão ser utilizados exclusivamente no Programa, e os servidores que tiverem sua posse terão plena responsabilidade pela sua guarda e remessa, com a Divisão de Produção/CGI/SEFAZ acionando, de imediato, os mecanismos administrativos caso se detecte o uso adverso ou seu extravio.

3.1.2 – QUANTO AO PROCESSO DE PREPARAÇÃO E COLETA A Divisão de Produção/CGI/SEFAZ deverá colocar dentro de um malote, o número de malote (s), planilhas totalizadoras, planilhas parciais e lacres a serem utilizados na jornada, lacrá-lo e remetê-lo, por intermédio do Correio, as Exatorias polos classificados na Planilha (anexo III).

O Supervisor ou servidor responsável, no início da jornada, coletará nas referidas Exatorias, os malotes vazios, atentando para obrigatoriedade de mudar o roteiro de destino, informado no compartimento interno do mesmo, pois depois de lacrado não será possível fazê-lo. As Unidades Fiscalizadoras/Arrecadadoras, subordinadas as Divisões da CEF/SEFAZ, não atendidas pelo serviço de coleta/entrega realizado pelo Correio, serão fornecidos malotes sempre que solicitados oficialmente pelas Chefias das mesmas, considerando o período de coleta e o volume de vias a serem remetidas.

3.1.3 – QUANTO AO PROCESSO DE ENTREGA NAS EXATORIAS PÓLOS Concluídos os trabalhos previstos nos subitens 3.2 e 3.3, o supervisor ou o responsável pela jornada, encaminhará as Exatorias constantes na Planilha (anexo III), os malotes com vias dos documentos fiscais, observando os prazos estabelecidos no subitem 3.4, sendo passível de penalidades quem o descumprir.

Os malotes e demais materiais não utilizados na jornada, devem ser repassados a seguinte, informando a quantidade e a numeração transferida no campo 5.0 (informações complementares) da Planilha Totalizadora (lote), bem como no relatório da jornada.

Cabe a DPFIS e a DSE/CEF, a responsabilidade pela intermediação do processo de entrega/coleta de malotes as Unidades Fiscalizadoras, não atendidas pelo Correio, observados na Planilha (anexo III), atentando sempre para os prazos e o fluxo previstos nos subitens 3.4 e 3.5, respectivamente. 3.2 - DO ACONDICIONAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS As vias de documentos fiscais serão acondicionadas em sublotes, segundo o tipo de documento/característica da operação de circulação de mercadoria e serviços, num volume de 25 (vinte e cinco) vias padronizadas por tamanho e devidamente grampeadas. Os sublotes serão emitidos em uma única via, destinada a CGI, com denominação de Planilha para Controle de Documentos Fiscais - Parcial (anexo I) a qual deverão ser agrupadas as vias dos documentos retidos na jornada.

No fechamento do malote, o Supervisor ou servidor responsável deverá emitir a Planilha para Controle de Documentos Fiscais - Totalizador (anexo II), em 03 (três) vias, com as seguintes destinações. 1ª via - CGI (arquivo da DPRO/CGI/SEFAZ)

2ª via - CGI (para envio a DMAC/CAD/SEFAZ)

3ª via - CPPF (no relatório para aferição da produtividade fiscal). No que se refere a documentos fiscais, compreende-se por característica de operação de circulação de mercadorias e serviços a formação e separação dos sublotes com vias correspondentes a:

a) entrada em estabelecimento deste Estado, independente de suas origens;

b) saídas de estabelecimento deste Estado para outras Unidades de Federação ou para o exterior;

c) entradas e saídas em estabelecimento deste Estado de mercadorias comercializadas por outro estabelecimento Matogrossense (entradas e saídas internas); d) outras operações ou tipos de documentos solicitados pela COFIS/CGAT, a serem alimentados como objeto para execução de Programas Especiais de Fiscalização.

As Unidades Fiscalizadoras/Arrecadadoras subordinadas a DSE/CEF caberão os mesmos critérios de acondicionamento, aludidos anteriormente, para as vias retidas no período mensal, que deixaram de ser coletados nos Postos Fiscais, observando os prazos de envio previsto no subitem 3.4.

As vias dos documentos coletados na forma prevista no item 2, da alínea "f" do tópico 03 - OPERACIONALIZAÇÃO, pelas Exatorias, obedecerão o disposto no parágrafo acima, com exceção da elaboração da Planilha Totalizadora, o lacre e o envio dos malotes que ficará ao encargo da DEXAMAT/CEF.

O lote e o sublote apresentarão as seguintes especificações:

a) PLANILHA PARA CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS - TOTALIZADOR (LOTE) Utilizado no fechamento do malote para fornecimento de informações gerais sobre a identificação da origem, número do malote, número de documentos e outras que ao dar entrada na DPRO/CGI/SEFAZ, serão avaliadas sobre a regularidade das mesmas. *COMPOSIÇÃO DOS CAMPOS 1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO MALOTE 2.0 - IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM 2.1 – CÓDIGO

Consultar tabela de órgãos (anexo IV)

2.2 - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

Preencher com o nome do órgão constante na tabela ou, se for o caso, com o do serviço de fiscalização em execução.

2.3 - PERÍODO/JORNADA 3.0 - IDENTIFICAÇÃO DA REMESSA PARA DIGITAÇÃO A ser preenchido pela CGI com a data componente da chave de identificação da remessa. A ser preenchido pela CGI com o número de sublotes revisados que compõem a remessa. A ser preenchido pelo supervisor ou responsável, com número de sublotes preparados na jornada. A ser preenchido pela CGI com o número de documentos que compõem a remessa. A ser preenchido pelo supervisor ou responsável com o total de documentos que possui o lote, devendo ser equivalente a somatória do total de documentos informados nos sublotes. 4.0 - RECEPÇÃO 5.0 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Campo a ser utilizado pela DPRO/CGI para informar irregularidades no cumprimento do Programa, para anotação dos responsáveis pelos processos de preparação e crítica, e pela DIEP/CGI, para carimbo de Recepção e Digitação, podendo ser utilizado o verso do documento para complementação dos dados, inclusive pelo agente do fisco.

O verso poderá ser utilizado pelo Supervisor ou responsável pela jornada/serviço de fiscalização, para os mesmos objetivos mencionados no parágrafo anterior e obrigatoriamente para elencar os componentes da equipe, cujos trabalhos servirão como fonte para a aferição da produtividade fiscal. b) PLANILHA PARA CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS - PARCIAL SUBLOTE: Utilizado como capa dos documentos acondicionados, emitido em uma única via, apresentando informações sobre a origem da documentação, identificação da remessa para digitação que deverão ser compatíveis com as apresentadas na Planilha Totalizadora (lote), e outras que serão avaliadas pelos setores competentes da DPRO/CGI/SEFAZ. * COMPOSIÇÃO DOS CAMPOS 1.0 - IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM Preencher com o nome do órgão, constante na tabela ou, se for o caso, com o serviço de fiscalização em execução. 2.0 - IDENTIFICAÇÃO DA REMESSA PARA DIGITAÇÃO A ser preenchido pela CGI com o número seqüencial do sublote na remessa. A ser preenchido pelo fisco com o número seqüencial do sublote no lote, observando a data de formação do mesmo, visando manter cronologia correta. A ser preenchido pela CGI com o número de documentos que compõem o sublote revisado. A ser preenchido pelo fisco com número de documentos que compõem o sublote, podendo o mesmo possuir menos de 25 (vinte e cinco) documentos por serem os últimos retidos e/ou preparados na jornada. A ser preenchido pelo fisco com o nome, por extenso, do servidor que formar o sublote. 3.0 - TIPO DE DOCUMENTOS/OPERAÇÃO 4.0 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Campo a ser utilizado pela DPRO/CGI/SEFAZ para informar irregularidades no cumprimento do Programa, para anotação dos responsáveis pelos processos de preparação, crítica e pela DIEP/CGI/SEFAZ para carimbo da Recepção e da Digitação, podendo ser utilizado o verso do documento para complementação dos dados, inclusive pelo agente do fisco. Uma vez preparados os documentos fiscais, o malote deverá ser fechado com lacre fornecido, única e exclusivamente para esse fim, pela Divisão de Produção/CGI/SEFAZ e, sobretudo, no local em que as vias foram retidas, ou seja, na unidade de trabalho onde o servidor encontra-se em jornada ou plantão, destinando-o na forma prevista, no subitem 3.1.3 para abertura somente por pessoa autorizada, nas dependências da mesma. Caberá a Divisão de Produção/CGI/SEFAZ, o pleno controle sobre a utilização dos lacres, avaliando sempre na chegada dos malotes se os mesmos estão compatíveis com os fornecidos para a utilização na jornada e informados na Planilha Totalizadora.

No caso de irregularidades, acionar de imediato, os mecanismos necessários para saná-las ou para apurar o implicado com a infração.

Excluem-se das obrigatoriedades quanto ao fechamento do malote no local onde as vias foram retidas, as Unidades Fiscalizadoras/Arrecadadoras subordinadas a DSE e DEXAMAT/CEF, cujos preceitos foram aludidos no subitem 3.2. O Supervisor ou responsável na jornada deverá entregar os malotes com vias dos documentos retidos até, no máximo, o 3º (terceiro) dia útil após o seu término, na Exatoria Estadual mencionada na Planilha (anexo III), de forma tal que, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mesmo período, possam dar entrada na Recepção/DPRO/CGI/SEFAZ.

As Unidades Fiscalizadoras/Arrecadadoras, não atingidas pelo sistema de coleta/entrega de malotes executado pelo Correio, com exceção dos subordinados a DPFIS/CEF/SEFAZ, deverão encaminhar os malotes com vias de documentos coletados durante o período mensal, por intermédio da Divisão a qual são subordinadOs, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a Recepção da DPRO/CGI/SEFAZ. O cumprimento dos prazos supracitados é preponderante para que se possa atingir os objetivos propostos nos itens 01 e 02 do Programa.

3.5 - QUANTO AO SISTEMA DE FLUXO PARA COLETA/ENTREGA DE MALOTES.

Compreende ao serviço de entrega/coleta de malotes a ser executado pela Empresa de Correio e Telégrafos, sendo as Exatorias, intermediárias no processo, além das Divisões da CEF/SEFAZ sobre as Unidades não envolvidas pelo serviço de tal empresa. Para as unidades envolvidas nos subitens 3.5.1 "b" e 3.5.2 deverão ser fornecidos malotes, sempre que solicitados, visando atingir os objetivos propostos pelo Programa e o fluxo acima descrito. 04 - DISPOSIÇÕES GERAIS a) o Supervisor dos Postos Fiscais;

b) o Chefe da jornada ou dos serviços de fiscalização de mesma natureza e;

c) os Agentes Arrecadadores-Chefes e os Chefes da DEXAMAT, DSE E DPFIS/CEF/SEFAZ. Deverá ser rateado entre os integrantes da jornada/serviços de fiscalização, as cotas auferidas pelo cumprimento do Programa, que será atribuído por cada sublote regularmente formado, acondicionado e enviado, na forma da legislação específica que regula sobre a Produtividade Fiscal.

Pelo descumprimento dos prazos e das normas previstas neste instrumento, responde o servidor implicado com a irregularidade, na mesma proporção, através das penalidades previstas no mesmo diploma legal. No caso do serviço de fiscalização ser executado por um único servidor, deverá o mesmo cumprir todo o processo de acondicionamento, lacre e envio das vias de documentos pelo malote, inclusive o do preenchimento da Planilha Parcial (sublote) e Planilha Totalizadora (lote), com visto da chefia imediata a que for subordinado, sendo o sujeito passivo para recebimento de produtividade fiscal, bem como das penalidades pelo descumprimento do disposto neste instrumento.

Não havendo retenção de vias pela Unidade Fiscalizadora, deverá o supervisor ou o responsável pela jornada/serviço de fiscalização, emitir a Planilha Totalizadora (lote), em uma única via, preenchendo os campos 2.1 a 2.3, 3.4 a 3.6 e 5.0, informando neste último que não houve retenções de vias nessa jornada, remetendo-a para a DPRO/CGI/SEFAZ. Caberá a Divisão de Produção/CGI/SEFAZ o deslacre do malote, a análise do conteúdo e a informação a Coordenadoria de Pessoal e Produtividade Fiscal, das irregularidades constatadas no cumprimento do Programa, com cópia ao servidor envolvido.

Caberá ainda a Divisão de Produção/CGI/SEFAZ, o efetivo controle sobre o fluxo e suprimento dos materiais junto as Divisões da Coordenadoria Executiva de Fiscalização/CGAT/SEFAZ, ficando os Chefes da respectivas Unidades, responsáveis pelo recebimento e repasse aos Serviços de Fiscalização em execução, de modo a solidária e supletivamente responderem pelo cumprimento das determinações contidas neste instrumento. Fica a DPFIS/CEF/CGAT/SEFAZ, responsável pela comunicação a DPRO/CGI, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, sempre que deliberarem sobre mudanças operacionais das Unidades Fiscalizadoras tais como: ativações de novas Unidades, desativações de Unidades, reativação de Unidades e/ou suspensão de atividades em Unidades, bem como no período previsto para as jornadas (5x10 e 10x20), para que possam atualizar as informações da Planilha para Controle da Coleta/Entrega de Malotes (anexo III), e da Tabela de Órgãos (anexo IV), além de efetivar os ajustes com a Empresa de Correios e Telégrafos quanto a data e local para prestação do serviço.

Fica a Divisão de Produção autorizada a não aceitar documentos enviados fora dos padrões previstos no Programa, exceto em situações especiais que deverão ser comunicadas, com antecedência, para que se ajuste o processo operacional a nova situação. São essas em suma, as exigências mínimas que resultarão na funcionabilidade e temporalidade que requerem os Programas de Fiscalização, que utilizam como fonte os dados fornecidos pelos documentos fiscais como suporte para ação direcionada dos agentes do fisco.

Cuiabá-MT, em 20 de abril de 1994.
MARCEL SOUZA DE CURSI
COORDENADOR CGI/SEFAZ

ANEXO I
PROGRAMA CNF
ANEXO IV

PROGRAMA CNF
TABELA DE CÓDIGOS DOS POSTOS FISCAIS POR REGIÃO
ORDEM
CÓDIGO
POSTO FISCAL
01
901/0270-3
POSTO FISCAL DE JUÍNA I
02
901/0271-1
POSTO FISCAL DE JUÍNA II
03
901/0034-4
POSTO FISCAL DE CAATUVA
04
901/0067-0
POSTO FISCAL DE FLÁVIO GOMES
05
902/0320-8
POSTO FISCAL LAGOA FORMOSA
06
902/0229-5
POSTO FISCAL CORRENTES
07
903/0288-5
POSTO FISCAL SORRISO
08
903/0280-0
POSTO FISCAL DE JANGADA
09
903/0305-9
POSTO FISCAL DE GIL
10
903/0371-7
POSTO FISCAL DE BELA VISTA
11
904/0168-9
POSTO FISCAL DE RIBEIRÃOZINHO
12
904/0232-4
POSTO FISCAL DE ALTO ARAGUAIA
13
904/0235-9
POSTO FISCAL CABECEIRA ALTA
14
904/0238-3
POSTO FISCAL PONTE BRANCA
15
904/0343-6
POSTO FISCAL BURITI
16
905/0133-0
POSTO FISCAL DE ESTILAC
17
905/0241-8
POSTO FISCAL DE COCALINHO
18
905/0243-4
POSTO FISCAL FREDERICO CAMPOS
19
905/0246-9
POSTO FISCAL ITACAIUZINHO
20
905/0252-3
POSTO FISCAL DE PONTAL
21
905/0255-8
POSTO FISCAL DE UNIÃO
22
905/0300-7
POSTO FISCAL DE ARAGUAINA
23
906/0258-7
POSTO FISCAL 12 DE OUTUBRO
24
906/0290-0
POSTO FISCAL MARECHAL RONDON
25
907/0220-4
POSTO FISCAL CACHIMBO
26
907/0267-0
POSTO FISCAL CELESTE
27
907/0425-8
POSTO FISCAL ÁGUA BOA
28
901/0390-4
POSTO FISCAL VOLANTE CUIABÁ
29
902/0325-9
POSTO FISCAL VOLANTE RONDONÓPOLIS
30
905/0410-0
POSTO FISCAL VOLANTE BARRA DO GARÇAS
31
906/0295-1
POSTO FISCAL VOLANTE CÁCERES