Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2002
01/15/2002
01/15/2002
26
08/01/2002
15/01/2002

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 084/2001-SEFAZ, de 30.10.2001, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 84 - Alterou a Portaria 84/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 002/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 084/2001-SEFAZ, de 30.10.2001, passa a vigorar com a redação que segue:

Art. 2º As distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, o Transportador Revendedor Retalhista – TRR e os Postos Revendedores já inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI, se for o caso, deverão apresentar obrigatoriamente, até 28 de fevereiro de 2002, os documentos elencados nos incisos II a VIII e de X a XX, do artigo 17-A da Portaria nº 059/97-SEFAZ de 29/07/97, observada a redação ora introduzida.

...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2002.


GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA