Texto: PORTARIA Nº 220/2024/GSF/SEFAZ
§6º Em caráter excepcional, o Sistema de Gestão de Assiduidade/SGA, poderá ser parametrizado para permitir o registro de jornada entre o período compreendido das 07h00 às 19h00, com o intervalo para refeições (1h00, 1h30 ou 2h00), conforme determinado pelo gestor da unidade.
§7º Em qualquer hipótese, cada unidade deverá manter o efetivo funcionamento no horário de expediente compreendido das 7:30 às 17h30min.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.