Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:6
Complemento:/80
Publicação:06/17/1980
Ementa:Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.
Assunto:Fibras Têxteis e seus Manufaturados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 06/80
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 13 de junho de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica autorizada a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao regime previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, exclusivamente para as operações realizadas a partir de 1 de junho de 1980.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Salvador, BA, 13 de junho de 1980.