Texto:
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estados do Acre, Paraná e Rondônia, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.