Texto:
Cláusula segunda Ficam os Estados de Goiás e da Paraíba autorizados a prorrogar por até 60 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.