Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 136/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na importação do exterior e nas operações internas com material didático pedagógico “Artur Fischer Tip – Tepp Flocos Criativos”, sem similar produzido no país, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos – ADITEPP.
Parágrafo único O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de o produto destas operações ser destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.