Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2016
06/28/2016
06/29/2016
18
29/06/2016
1°/07/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 122/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 126,29 (cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2016 A 31/07/2016

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
3,9732
JUROS
238,19
235,81
232,48
230,13
228,11
226,44
224,78
223,21
221,72
220,34
218,95
217,35
2000
C.M.
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
3,6480
JUROS
215,89
214,44
212,99
211,69
210,20
208,81
207,50
206,09
204,87
203,58
202,36
201,16
2001
C.M.
3,3070
3,2822
3,2661
3,2549
3,2292
3,1931
3,1792
3,1333
3,0835
3,0558
3,0443
3,0008
JUROS
199,89
198,87
197,61
196,42
195,08
193,81
192,31
190,71
189,39
187,86
186,47
185,08
2002
C.M.
2,9782
2,9727
2,9673
2,9618
2,9587
2,9381
2,9058
2,8562
2,7987
2,7342
2,6639
2,5563
JUROS
183,55
182,30
180,93
179,45
178,04
176,71
175,17
173,73
172,35
170,70
169,16
167,42
2003
C.M.
2,4153
2,3518
2,3018
2,2658
2,2289
2,2198
2,2346
2,2503
2,2548
2,2410
2,2175
2,2080
JUROS
165,45
163,62
161,84
159,97
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
2004
C.M.
2,1975
2,1843
2,1670
2,1438
2,1241
2,1000
2,0697
2,0434
2,0203
1,9941
1,9847
1,9742
JUROS
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
2005
C.M.
1,9581
1,9480
1,9416
1,9338
1,9150
1,9052
1,9100
1,9186
1,9264
1,9417
1,9442
1,9320
JUROS
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
2006
C.M.
1,9257
1,9243
1,9105
1,9117
1,9204
1,9200
1,9127
1,9000
1,8967
1,8890
1,8845
1,8693
JUROS
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
2007
C.M.
1,8587
1,8539
1,8459
1,8417
1,8377
1,8351
1,8322
1,8274
1,8207
1,7957
1,7749
1,7617
JUROS
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
2008
C.M.
1,7435
1,7182
1,7013
1,6949
1,6831
1,6645
1,6338
1,6035
1,5857
1,5917
1,5860
1,5689
JUROS
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2009
C.M.
1,5678
1,5748
1,5746
1,5767
1,5900
1,5894
1,5865
1,5916
1,6019
1,6004
1,5965
1,5971
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2010
C.M.
1,5959
1,5977
1,5818
1,5647
1,5549
1,5438
1,5199
1,5148
1,5114
1,4950
1,4787
1,4637
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2011
C.M.
1,4409
1,4354
1,4215
1,4080
1,3995
1,3925
1,3923
1,3942
1,3949
1,3864
1,3761
1,3706
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2012
C.M.
1,3647
1,3669
1,3628
1,3619
1,3543
1,3406
1,3285
1,3194
1,2997
1,2831
1,2719
1,2759
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2013
C.M.
1,2727
1,2643
1,2604
1,2579
1,2540
1,2548
1,2508
1,2413
1,2396
1,2339
1,2174
1,2098
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2014
C.M.
1,2064
1,1981
1,1933
1,1833
1,1660
1,1608
1,1661
1,1735
1,1799
1,1792
1,1790
1,1721
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2015
C.M.
1,1589
1,1545
1,1468
1,1407
1,1271
1,1168
1,1124
1,1049
1,0985
1,0941
1,0788
1,0601
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2016
C.M.
1,0477
1,0431
1,0274
1,0193
1,0150
1,0113
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO