Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7410
/2006
04/06/2006
04/06/2006
2
06/04/2006
10/04/2006
Ementa:
Introduz alterações no artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Crédito Presumido
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 7.410, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
Introduz alterações no artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao contribuinte mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
O caput e o § 5º do artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 183 Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, fica concedido crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.
.....
§ 5º As disposições deste artigo produzem efeitos a partir de 10 de abril de 2006.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de abril de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA