Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 9 DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 57, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.
I - o "caput" do inciso I da cláusula primeira: "I - conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas, pertencentes à CAT-LEO Energia S/A e SPIC Brasil Energia Participações S.A:";
II - o Anexo Único na forma do Anexo Único deste convênio. Cláusula segunda A alínea "m" fica acrescida ao inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 40/02 com a seguinte redação:
"m) UHE São Simão Energia S.A, situada no município de Santa Vitória, MG;". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.