Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137
/94
12/12/1994
12/12/1994
13
12/12/94
12/12/94
Ementa:
Estabelece o percentual para o Município de Sapezal, incidente sobre o índice de participação do Município de Campo Novo dos Parecis no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota-Parte 25% a vigorar no ano de sua instalação.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 137/94-SEFAZ
Estabelece o percentual para o Município de Sapezal, incidente sobre o índice de participação do Município de Campo Novo dos Parecis no Fundo de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota - Parte 25% - a vigorar no ano de sua instalação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a determinação contida no artigo 6º da Lei nº 6.534, de 19 de setembro de 1994, que criou o Município de Sapezal, desmembrado do Município de Campo Novo dos Parecis;
CONSIDERANDO
ainda o disposto na Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 04, de 18 de junho de 1993, na Lei (estadual) nº 4.868, de 05 de julho de 1985, e em legislação complementar.
R E S O L V E :
Art. 1º
- Fica estabelecido o percentual de 18,82% (dezoito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) para o Município de Sapezal, incidente sobre o índice de participação do Município de Campo Novo dos Parecis no Fundo de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota - Parte 25% -, a vigorar no ano de sua instalação, apurado conforme quadros demonstrativos anexos.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ANEXO I
Demonstrativos dos valores utilizados para cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de CAMPO NOVO DOS PARECIS, no F.P.M. - ICMS – COTAPARTE - 25%, a favor do Município emancipado de SAPEZAL.
EXERCÍCIO: 1994
ANO BASE: 1993
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
MUNICÍPIO ORIGEM/
MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO
1992
VALOR ADICIONADO
1993
RECEITA TRIBUTÁRIA
1993
POPU
LAÇÃO
1993
ÁREA
1993
CAMPO NOVO DO PARECIS
514.501.327.067,42
11.174.817.933,62
20.673.482,60
10.440
22.821
SEDE
443.735.509.737,18
8.707.443.325,07
20.673.482,60
6.396
9.129
SAPEZAL
70.765.817.330,24
2.467.374.608,35
0,00
4.044
13.692
ANEXO II
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de CAMPO NOVO DO PARECIS, no F.P.M - ICMS – COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de SAPEZAL.
MUNICÍPIO ORIGEM/
MUNICÍPIO EMANCIPADO
V. ADIC.
1992
V.ADIC.
1993
MÉDIA
V.A.
92/93
MÉDIA
V.A.
X 77%
(1)
RECEITA TRIB.
8%
(2)
POPULAÇÃO
4%
(3)
ÁREA
2%
(4)
CAMPO NOVO DO PARECIS
3,453.047
2,565.926
3,079.487
2,317.305
0,064.639
0,012.884
0,050.637
SEDE
2,978.107
1,999.376
2,418.742
1,916.331
0,064.639
0,007.893
0,020.256
SAPEZAL
0,474.940
0,566.550
0,520.745
0,400.974
0,00
0,004.991
0,030.381
COMPONENTE FIXO
9%
(5)
ÍNDICE FINAL
(1+__+5)=6
%
0,076.923
2,522.388
100,00
0,038.461
2,047.580
81,18
0,038.462
0,474.808
18,82
Benedito Elsébio Ferreira de Siqueira
Coordenador de Informações Econômico-Fiscais