Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
124
Complemento:
/2002
Publicação:
09/25/2002
Ementa:
Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 124/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório
11/02
,
publicado no DOU de 14/10/02.
Exclui o Estado do Amapá das disposições do
Convênio ICMS 104/02
, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguin
te
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.