Texto: DECRETO Nº 359, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERANDO os arts. 2º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os arts. 2º e 10, §4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 181, de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais e Desenvolvimento Econômico e Social. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a redistribuição dos cargos efetivos dos servidores públicos civis constante no Anexos II do Decreto nº 181, de 18 de julho de 2019, relativamente aos cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo estabelecido na Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, os quais passam a estar distribuídos na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Fica alterada a redistribuição dos cargos efetivos dos servidores públicos civis constante no Anexos IV do Decreto nº 181, de 18 de julho de 2019, relativamente aos cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo disposto na Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, os quais passam a estar distribuídos na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.